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O
que é um ECF?
ECF é o equipamento homologado pela Comissão
Técnica Permanente do ICMS - COTEPE, órgão
ligado ao CONFAZ, e que possui a capacidade de emitir Cupom
Fiscal.
O que é cupom fiscal? E para que serve?
É o documento fiscal emitido, qualquer que seja o
valor da operação, pelo equipamento Emissor
de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista, à
pessoa natural, ou jurídica não-contribuinte
do imposto, em que a mercadoria for retirada, ou consumida
no próprio estabelecimento pelo comprador.
Em que momento o uso de Emissor de Cupom Fiscal
(ECF) é necessário?
Quando o faturamento for superior a R$ 120.000,00 anuais,
o uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) será necessário.
Atualmente, o ECF é utilizado nas transações
que impliquem na tributação pelo ICMS (Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Conceito
do TEF:
É a Transferência Eletrônica de Fundos,
seja através de cartão de crédito ou
débito automático em conta corrente, cujo
comprovante financeiro da transação deve ser
impresso somente no ECF. Estão obrigados a proceder
o TEF, aqueles contribuintes, usuários de ECF (Emissor
de Cupom Fiscal) e/ou que já estão na sua
obrigatoriedade, nos termos da Legislação
vigente, que operam com cartão de crédito
ou débito, sem distinção.
Em todos os estados já estão em vigor a sua
utilização e se o estabelecimento não
estiver atendendo aos requisitos do TEF, as atuais máquinas
de cartão (POS) serão apreendidas e, o comerciante
será multado.
Existem dois tipos de TEF, são eles:
A) TEF-Dedicado para aplicativos TEF que
usam conexão com uma linha privada exclusiva. Aplicado
a estabelecimentos de grande porte, que possuem vários
pontos de vendas e trafeguem grande volume de transações.
B) TEF-Discado para aplicativos TEF que
usam conexão discada via telefone e modem. Usado
por estabelecimentos de pequeno e médio porte, que
necessitem de um controle e gerenciamento efetivo da loja.
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